terça-feira, setembro 29, 2009

UMA ANÁLISE PURAMENTE JURÍDICA SOBRE A CRISE EM HONDURAS


Sei que muita gente já não agüenta mais ouvir falar na crise em Honduras, ainda mais agora, quando o governo brasileiro se converteu em porta-voz do golpismo bolivariano. Mas insisto no assunto. Sua importância transcende, como disse no último post, os limites do país. Também estou ciente que, por mais que eu exponha argumentos provando, por A mais B, que não houve golpe de Estado, muito menos "golpe militar", coisíssima nenhuma, e que o único golpista no caso é Manuel Zelaya, ainda haverá quem pense que só estou dizendo isso porque sou um, como é mesmo?, "conservador", "direitista", "reacionário" - enfim, um "lacaio do imperialismo ianque" (embora o imperialismo ianque, nesse caso, esteja mais pro lado de Zelaya...). Ou, para ser mais sutil, porque tenho uma visão demasiadamente parcial, turvada por uma opção ideológica etc. etc.

Então, para essas pessoas, preparei um texto diferente. Para que não me chamem de "radical", "parcial", "tendencioso", ou outro adjetivo semelhante, não vou apresentar, aqui, nenhum argumento contra Manuel Zelaya e seus apoiadores Lula e Hugo Chávez. Não vou expressar nenhuma opinião. Vou me limitar a reproduzir o que diz a Lei - de Honduras e internacional -, e compará-la com os fatos. Somente isso. Nada mais. As conclusões ficam por conta de quem ler.

Comecemos com a Constituição da República de Honduras. Lá está escrito, no Artigo 42:

ARTICULO 42.

- La calidad de ciudadano se pierde:
(...)
2. Por prestar ayuda en contra del Estado de Honduras, a un extranjero o a un gobierno extranjero en cualquier reclamación diplomática o ante un tribunal internacional;
3. Por desempeñar en el país, sin licencia del Congreso Nacional, empleo de nación extranjera, del ramo militar o de carácter político;
4. Por coartar la libertad de sufragio, adulterar documentos electorales o emplear medios fraudulentos para burlar la voluntad popular;
5. Por incitar, promover o apoyar el continuismo o la reelección del Presidente de la República; (...)


Lembremos os fatos: em 28 de junho passado, Manuel Zelaya, então presidente de Honduras, convocou um plebiscito para decidir sobre sua reeleição ao governo. Com isso, incitou, promoveu e apoiou o continuísmo e a sua reeleição como presidente da República. A Constituição diz: quem fizer isso perde a qualidade de cidadão. Ou seja: deixa de ser cidadão hondurenho. Mais claro, impossível.

O Artigo 237 estabelece qual é a duração do período do mandato presidencial:

ARTICULO 237.

- El período presidencial será de cuatro años y empezará el veintisiete de enero siguiente a la fecha en que se realizó la elección.

Lembrando: Manuel Zelaya afrontou o Artigo 42, que pune com a perda da cidadania hondurenha quem incitar ou promover a reeleição presidencial. O Artigo 237 reforça essa idéia, deixando claro que o mandato é de quatro anos. Novamente: claro, claríssimo.

Agora, leiam o que diz o Artigo 239 da Constituição da República de Honduras:

ARTICULO 239.

- El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado.

El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública.

A redação é um pouco abilolada, e pode até causar uma certa confusão sobre quem seria "presidente" ou "designado". Mas o que está dito aí em cima não dá margem à dúvida: quem propor a mudança do que está na Lei perde de imediato o cargo que exerce. Ou seja: quando houve o tal "golpe" contra Zelaya, quando ele foi preso e expulso do país de pijamas, segundo foi dito ad nauseam nos últimos meses, ele já havia perdido o mandato, já não era mais presidente da República. A Lei deixa claro que o mandato presidencial é de quatro anos e que quem incitar o continuísmo ou a reeleição do presidente da República - o que Zelaya fez - perde até a cidadania. Quem diz isso não sou eu: é a Constituição do país.

Zelaya, diante do que está acima, alega que o disposto nos Artigos 42 e 239 se aplica a outros funcionários, menos ao presidente da República. Em outras palavras: a Lei vale para todos, menos para ele, Zelaya. Ou seja: o bigodudo acredita que está acima da Lei. Acho que isso diz tudo.

Dito de outro modo: Zelaya cometeu uma falta absoluta contra a Carta Magna de seu país, inabilitando-se, portanto, para continuar na presidência. Quem deve, nesse caso, assumir a presidência? A Constituição também prevê isso:

ARTICULO 242.

- Si la falta del Presidente fuere absoluta, el Designado que elija al efecto el Congreso Nacional ejercerá el Poder Ejecutivo por el tiempo que falte para terminar el período constitucional. Pero si también faltaren de modo absoluto los tres designados, el Poder Ejecutivo será ejercido por el Presidente del Congreso Nacional, y a falta de este último, por el Presidente de la Corte Suprema de Justicia por el tiempo que faltare para terminar el período constitucional.

Quem é o presidente atual de Honduras? Chama-se Roberto Micheletti, que antes ocupava o cargo de presidente do Congresso. Diante do afastamento do titular por violar a Lei, ele assumiu as rédeas do governo, para completar o mandato presidencial, conforme diz a Carta Magna. Também se comprometeu a realizar as eleições presidenciais, tal como está previsto no calendário eleitoral, inclusive com candidatos ligados a Zelaya. Tudo conforme a Constituição hondurenha. Mas, para grande parte da imprensa internacional, Zelaya foi vítima de "golpe" e Micheletti é o chefe de um governo "golpista". Será que os redatores dos jornais leram a Constituição de Honduras antes de dizer isso? Pelo visto, não.

E assim continua a Constituição de Honduras, que parece que ninguém leu. O Artigo 245 afirma, por exemplo:

ARTICULO 245.

- El Presidente de la República tiene la administración general del Estado: son sus atribuciones:
1. Cumplir y hacer cumplir la Constitución, los tratados y convenciones, leyes y demás disposiciones legales; (...)
37. Velar porque el Ejército se apolítico, esencialmente profesional y obediente; (...)

Mais uma vez, vamos recordar os fatos: ao convocar o plebiscito declarado ilegal e inconstitucional pela Suprema Corte do país, Zelaya deixou de cumprir os Artigos 42, 237, 239 e 242 da Constituição de seu país. Também violou abertamente o que está no Artigo 245, primeiro porque rasgou a Lei e segundo, porque ordenou ao comandante do Exército que levasse adiante o tal plebiscito, contra determinação legal do Judiciário e do Congresso, tentando usar as Forças Armadas do país como sua milícia particular. Creio que também não há o que se discutir aqui.

Já vimos que o que ocorreu em Honduras em 28/06 não foi golpe, não foi quartelada: foi um movimento para preservar a Lei. Agora, vejamos o que diz a Lei internacional sobre o "abrigo" concedido pelo governo brasileiro a Zelaya.

O governo brasileiro, em conluio com Hugo Chávez e Daniel Ortega, deu guarida a Zelaya e a mais uns 300 militantes seus, que ocuparam o prédio da embaixada brasileira em Tegucigalpa. Desde então, Zelaya transformou a embaixada em seu escritório político, insuflando a insurreição no país. Não é um asilado político, condição em que não poderia abrir a boca para falar de política, mas um, como disseram Lula e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, "hóspede oficial" do governo brasileiro. Tendo a embaixada virado um QG de Zelaya, de onde ele coordena a ação de seus partidários no país, está caracterizada a intervenção brasileira num assunto interno de Honduras, o que contraria frontalmente todas as convenções internacionais vigentes. Vejamos o que diz a respeito a Carta da OEA, a mesma OEA cujo secretário-geral, o socialista chileno José Miguel Insulza, condenou duramente o "golpe" que derrubou Zelaya e exige seu "imediato retorno" ao poder em Honduras.

Artigo 19:

Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. Este princípio exclui não somente a força armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou de tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem.

Esse Artigo foi citado infinitas vezes, nas últimas cinco décadas, para condenar o "imperialismo" norte-americano no caso de Cuba. Estranhamente, não vi ninguém no governo brasileiro, ou em qualquer governo, mencionar esse artigo, ou o princípio da não-intervenção, no caso de Honduras.

Já falei da Constituição hondurenha e da Carta da OEA. Agora vamos ao Artigo 4 da Constituição brasileira de 1988:

Art. 4. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VII – solução pacífica dos conflitos.


O que está aí em cima, eu nem precisaria dizer, não fui eu que inventei: não é fofoca, não é opinião, não é propaganda. É o que está na Lei. Ponto.
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Então, ainda crêem que Lula e Celso Amorim estão certos e agindo, no caso de Honduras, em conformidade com o Direito Internacional? Ainda têm alguma dúvida sobre quem é golpista e quem agiu para defender e preservar a Lei? Sobre quem rasgou a Lei e quem agiu para que ela fosse cumprida?

Pouco a pouco, o rosário de mentiras sobre a crise em Honduras vai se desfazendo. Pouco a pouco, a verdade vem à tona, embora ainda timidamente, abrindo caminho em meio a um oceano de propaganda e desinformação. Até o representante do governo Obama na OEA parece ter percebido que o apoio escancarado a Zelaya já está dando muito na vista, e começou a criticar a irresponsabilidade dos governos brasileiro e venezuelano em patrocinarem a volta do bigodudo. Falta reconhecer o óbvio, porém: que golpista é ele, Zelaya, e não Micheletti, como os artigos acima - todos violados por Zelaya e seus cúmplices internacionais - deixam claro.

Um jurista baiano do começo do século passado disse certa vez que, fora do Direito, não há saída; que, fora do Direito, só há a barbárie. Nunca essas palavras foram tão verdadeiras.

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns! Deu blog devia ser mais lido. Os petelecos querem entregar o Brasil para los cholos de los pueblos apelando para uma "unidade Latrina" que só existe na cabeça deles. Os hermanos querem mesmo é que o Brasil se foda. O que me dá mais ódio é o bosta do lula não estar nem aí. Deus nos ajude se essa terrorista cancerosa vencer a eleição...