sábado, maio 07, 2011

O GOLPE DO STF. E UMA PERGUNTA: GAYS NÃO FAZEM SEXO?

Na última quinta-feira, dia 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, aprovar no Brasil a união civil de pessoas do mesmo sexo - o que abre o caminho para o chamado "casamento gay". De agora em diante, casais do mesmo sexo que comprovem a união estável terão os mesmos direitos e deveres que casais heterossexuais. O que acho da decisão? Não tenho nada contra, como não tenho nada contra a adoção de crianças por casais homossexuais. Direitos iguais etc. Muito diferente do PLC 122, a Lei da Mordaça Gay, que ameaça acabar com a igualdade de todos perante a Lei, instituindo o delito de opinião. Daí porque sou radicalmente contra este, mas não contra a decisão do STF, que me parece justa.

Tudo muito bem, tudo muito bom, etc. e tal. Sou mesmo a favor de que todos tenham os mesmos direitos e obrigações, e a corte constitucional parece ter entendido o mesmo. A aprovação do casamento gay parece mesmo um avanço. Mas tem duas coisas que não consegui entender direito.

Primeiro: pode um tribunal, mesmo se for a Suprema Corte do País, decretar a não-validade de um preceito constitucional? Segundo a Carta Magna promulgada em 5 de outubro de 1988, cabe ao Poder Legislativo, e a ele somente, modificar um Artigo da Constituição Federal. Cabe ao STF, como instância máxima de um dos três Poderes da República, zelar pela constitucionalidade das decisões judiciais. Pois bem. O que diz a Constituição da República Federativa do Brasil? Diz o seguinte, de forma clara:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.


Não sou jurista, tampouco conhecedor do assunto (abandonei o curso de Direito no segundo ano), mas está claro para mim que os ministros do STF, ao aprovarem o casamento gay, modificaram completamente o que está escrito aí acima. Instituíram, de uma só vez, uma nova forma de organização familiar no Brasil. Em outras palavras: legislaram sobre a matéria, exercendo - eu quase disse: usurpando - a função do Poder Legislativo. Com isso, o que ocorreu foi um GOLPE (IN)CONSTITUCIONAL. O STF NÃO PODERIA TER REESCRITO A CONSTITUIÇÃO! ESSE PAPEL CABE AO LEGISLATIVO!

Faz diferença se a decisão dos ministros foi por uma "boa causa", como estão dizendo por aí? NÃO! NÃO FAZ NENHUMA DIFERENÇA! Rasgou-se a Lei do mesmo jeito. As funções dos Poderes da República não podem ficar ao talante dessa ou daquela interpretação. O mesmo tipo de argumento pode ser utilizado em favor de qualquer outra coisa. Com isso, criou-se um precedente perigoso para a democracia: o que impede os senhores ministros de revogarem o Artigo 5 da Constituição, por exemplo, que trata dos direitos e garantias fundamentais, em nome, sei lá, do "bem público"? Afinal, a Constituição existe para ser respeitada ou não?

Por que será que os ministros do STF, que são pessoas doutas e certamente conhecem a Constituição, resolveram descumpri-la, atribuindo-se um papel legiferante que não lhes cabe, segundo a própria Carta Magna? Posso estar enganado, mas o fato de ser muito mais difícil tal decisão ser aprovada no Congresso Nacional dá uma dica importante a esse respeito. (O fato de serem 513 deputados e 81 senadores, contra 11 no STF, também talvez explique alguma coisa.)

Segunda coisa. Assim como defendo o respeito à Constituição, sou a favor de que se chame as coisas pelo nome. Afinal, o que raios vem a ser "união homoafetiva"? Vamos deixar de lado os eufemismos. O que se acabou de aprovar foi a união civil entre um homem e um homem, ou entre uma mulher e outra mulher. E isso quer dizer relações que, na imensa maioria dos casos pelo menos, envolvem sexo. Quero dizer "aquilo" mesmo: trocar fluidos corporais, transar, furunfar - dêem o nome que quiserem. É isso que as pessoas, héteros ou não, fazem entre quatro paredes, desde que o mundo é mundo. Por que essa frescura agora de "homoafetivo"? Vejam o que disse, em um arroubo de pura inspiração poética, um dos ministros do STF, Ricardo Lewandowsky, ao justificar seu voto favorável à tal "união homoafetiva":

“(…) estão surgindo, entre nós e em diversos países do mundo, ao lado da tradicional família patriarcal, de base patrimonial e constituída, predominantemente, para os fins de procriação, outras formas de convivência familiar, fundadas no afeto, e nas quais se valoriza, de forma particular, a busca da felicidade, o bem estar, o respeito e o desenvolvimento pessoal de seus integrantes.”

Não é lindo? Dá vontade de chorar! Outras formas de convivência familiar, "fundadas no afeto", caracterizadas pela "busca da felicidade", do "bem estar" etc. Esperem aí... agora já entendi o que é esse troço de "união homoafetiva": é a relação que eu tenho, por exemplo, com meu... pai!

Ora, senhores gays e simpatizantes! Deixem de ser caretas! Que papo é esse de "homoafetivos"? Digam logo que vocês fazem sexo também! Para quê tanto moralismo pequeno-burguês? Não querem ser tratados de maneira igual aos héteros, com os mesmos direitos e deveres? Pois então saiam do armário, ora bolas!

Trata-se de um óbvio paradoxo: os militantes gayzistas adoram repetir que sua "luta" é por "dignidade" para os gays etc. Na hora de defender a dignidade da prática homossexual, porém, retiram o time de campo, cobrindo-se com o rótulo anódino de "homoafetividade". Os adversários do casamento gay, como a Igreja Católica, não escondem a dignidade da união sexual tradicional, homem-mulher, voltada para a procriação (e "patriarcal", "de base patrimonial", como diz Lewandowsky). Os gays querem ficar no mesmo patamar de dignidade. Por que então essa conversa mole de "homoafetivo"? Gays não fazem sexo também?

Afinal, por que esse pudor todo ao tratar da questão essencial, que é o direito - e sim, acho que é um direito - de o indivíduo juntar os trapinhos com outro do mesmo sexo? Só consigo achar uma explicação: estão tentanto dessexualizar a relação gay. Com isso, está-se criando uma nova categoria de indivíduo, que se relaciona com o parceiro não mais a partir do sexo, essa coisa feia e suja, mas em padrões mais elevados e espirituais, "fundadas no afeto". Nada mais daquele entrelaçamento de corpos desnudos, aqueles movimentos sensuais, aquilo lá e o lá naquilo, se é que vocês me entendem... Isso é para os héteros, um tipo mais primitivo da espécie humana, que ainda se organiza familiarmente visando à procriação, vejam que coisa mais antiquada. Enfim, um ser não evoluído o bastante para ter uma relação, assim, mais avançada e progressista, "homoafetiva"...

Confesso que jamais imaginei que um dia veria um ministro do STF enaltecer a união homossexual (perdão, "homoafetiva"), descrevendo os praticantes do "amor entre iguais" como seres tão sensíveis, tão puros e angelicais. (Aliás, anjos não têm sexo, não é mesmo?) Até agora eu só tinha visto coisa parecida nas novelas da Rede Globo.

Como já falei, tenho cá meus preconceitos, mas o contra gays não está entre eles. Agora, pela primeira vez, vejo um preconceito transformado em lei: o preconceito "homoafetivo". Pior: mediante o descumprimento da própria Lei Maior. Desde a última quinta-feira, não existem mais, no Brasil, héteros e gays, mas héteros e "homoafetivos". Desde então, também, a divisão de poderes foi para o beleléu. Graças aos ministros do STF e à sua capitulação ao "politicamente correto".

7 comentários:

Anônimo disse...

Ok! Aceitando teu argumento de que o STF agiu de maneira inconstitucional, mas acreditando que a constituição está obsoleta no Art. 226, onde a entidade familiar e a união estável deve ser entendida não só com o homem e a mulher, mas também homem com homem e mulher com mulher, estendendo assim a proteção do Estado para estes casais, como deve-se proceder?

Anônimo disse...

A resposta é simples: julgar nos termos da Lei, que no caso é a Constituição, nossa Lei maior. Se no supracitado artigo diz homem e mulher - e não homem e homem ou mulher e mulher - é isso deveria ter prevalecido no julgamento dos Ministros. Qualquer predileção superveniente a matéria deveria ser discutida e, se for o caso, aprovada uma Emenda Constituicional pelo Congresso Nacional, após cumprido o rito processual exarado na Constituição, qual seja: aprovação em cada casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos. Como se nota, não é simples aprovar uma EC, mas dado a sua natureza, não é para ser simples mesmo. Talvez tal decisão caber a 10 ministros, que sequer foram indicados pelo povo ao cargo que ocupam. Brasila a um passo da ditadora do STF.

José disse...

Se os ministros do STF fizeram isto é porque a lei permite que eles façam isto. Do contrário, não teriam poderes para aprovar o casamento gay. Logo, o ato é constitucional!

Anônimo disse...

Muito bom,sempre acompanhando o blog.

Abçs,Leonardo.

Zé disse...

Engraçado você falar que o ato do STF para benefício dos gays foi inconstitucional, mas nada falar sobre a morte de Bin Laden, onde os EUA claramente desrespeitaram em mais de um ponto a "Declaração Universal dos Direitos Humanos", a qual os próprios EUA são signatarios. Além disso, invadiram um país legalmente constituído (Paquistão) sem sequer avisarem.

Quer dizer que se algo beneficía os gays, então, é inconstitucional, mas se for em benefício da guerra dos EUA, então tá tudo bem.

Heverton disse...

Bla bla bla...
primeiro, voce está desatualizado, volte para a faculdade de direito antes de emitir suas opinioes pseudo-jurídicas.
Hoje em dia a moderna forma de interpretação NAO USA mais apenas LER o texto da constituição, isso é positivismo extremado, e é o mesmo positivismo que possibilitou o massacre a judeus, negros, deficientes e GAYS na antiga alemanha.

Para se interpretar a constituição, deve-se ater aos PRINCÍPIOS QUE A NORTEIAM, e se vc tiver curiosidade de LER fundamentação do STF, vai notar que sao esses principios que possibilitaram a extensão do direito a uniao estavel hetero para as homo.

ah, volta lá pro seu clube do chá.

José de Araújo Madeiro disse...

Parece que anatomia humana está mudando,está em franca mutação de órgãos e funções.

Até as habilidades de um cirurgião plástico podem ser suficientes para transformá-los conforme tenham vontade e dinheiro.

O Sexo natural é sòmente e meramente provisório, que não dão plenitude do prazer, mas confusões frustrações.O homem moderno deve evoluir. Chegou-se á conquista do terceiro sexo!

Agora, o reto,a última porção do intestino grosso, foi transformado em órgão sexual, no homem. Na mulher, tem-se um diminuto corpúsculo da Zona G(da zona erógena feminina), que excitado ao extremo, poderá ejacular. Que beleza!

Quanto teremosm finalmente, os sexo masculino, feminino e homoafetivo, para, além da anatomia, também pára estatística e para felicidade dos comensais...

Tudo muito bem, conforme o STF brasileiro, para eleição perpétua da SRª Marta Suplicy, carnavais e paradas do Movimento Gay.

È o império do terceiro sexo que desperta e os homossexuais irão mandar no mundo, com escola de samba e tudo mais.

E os heterossexuais que se cuidem!

Abç, Madeiro