quarta-feira, maio 12, 2010

ANOS DE CHUMBO: DESMASCARANDO UMA IMPOSTURA HISTÓRICA




O texto a seguir é bem longo. Mas não poderia ser diferente. Conto com a paciência do leitor.

A propósito: desafio qualquer intelectual de esquerda, inclusive o autor do texto que analiso, a provar que o que digo em seguida não é verdade. Está lançado o desafio.


***
Tenho o costume – alguns diriam o mau hábito – de ler o que os esquerdistas escrevem. A tarefa é árdua, sei bem, mas pode ser bem instrutiva. Um dos textos que li e que me chamou a atenção nesses dias foi do Professor Vladimir Safatle, do Departamento de Filosofia da USP. O título do artigo é “Do uso da violência contra o Estado ilegal”, e está numa coletânea organizada por Edson Teles e pelo próprio Vladimir Safatle, O que resta da ditadura (São Paulo: Boitempo, 2010, páginas 237-252). Resolvi analisar o texto, pois percebi que muitos dos, digamos, argumentos utilizados pela esquerda brasileira para justificar uma certa visão – infelizmente, bastante difundida – sobre a História brasileira recente encontram-se lá.
.
O autor inicia o texto com uma epígrafe retirada do romance 1984, de George Orwell – “Ele expulsou a cena da memória. Era uma lembrança falsa” –, que não poderia ser mais inadequada. A citação de Orwell faz referência à prática costumeira nos regimes totalitários de apagar fatos considerados inconvenientes ao poder. E é exatamente isso que o texto faz, ao criticar o “apagamento da História” pelos militares brasileiros, apenas para apagar, ele mesmo, a parte da História que não convém lembrar à esquerda.
.
Já no começo, Safatle usa um exemplo que remete à Lei de Godwin – aquela que diz que, quando se acusa alguém de nazista, é porque já não é mais possível qualquer debate. Ele menciona Auschwitz e os nazistas para condenar aquilo que chama de “desejo de desaparecimento” que estaria presente na Lei de Anistia de 1979, que perdoou ambos os lados dos “anos de chumbo” no Brasil. Ele considera que esse processo de manipulação dos fatos está no cerne “de todo totalitarismo” etc.


À parte o uso equivocado, para dizer o mínimo, do conceito de totalitarismo aplicado à realidade política do regime militar brasileiro – regime que pode ser considerado autoritário, mas não totalitário, como pode constatar facilmente qualquer estudante de Ciência Política ainda não contaminado pelo vírus do marxismo vulgar –, Safatle ignora, em todo o texto, as ações praticadas pela esquerda terrorista no período. Ele nega mesmo essa definição, “terrorismo”, atribuindo-a a uma designação dos militares, e não aos fatos. Os termos “subversivo” e “terrorista”, longe de se referirem a atos concretos, seriam apenas o produto da manipulação semântica daqueles que detêm a soberania (ou seja, o poder). Assim, citando autores como Carl Schmitt, ele considera um uso extensivo e pouco rigoroso do termo em um contexto inacreditável chamar-se, por exemplo, de terroristas os integrantes do MST, ignorando as ações e o culto à violência revolucionária desse movimento pretensamente social, que recebe dinheiro do Estado para invadir e depredar propriedades e intimidar pessoas. .

A idéia central do texto de Safatle é que o Estado surgido após 1964 no Brasil, e que perdurou até 1985, era ilegal e, portanto, a luta contra ele era necessariamente legal e uma forma de resistência democrática. É nesse sentido que ele aborda a questão dos desaparecidos políticos, cujo não-reconhecimento pelo Estado, ou a não punição dos torturadores e assassinos, equivaleria a uma segunda morte: “o Estado deixa de ter qualquer legitimidade quando mata pela segunda vez aqueles que foram mortos fisicamente”, diz ele, esquecendo-se, aparentemente, de que tal processo de assassinato/desaparecimento/esquecimento foi levado às últimas conseqüências nos países socialistas como a ex-URSS e também pelos militantes da luta armada no Brasil.

Após criticar o que seria o pouco rigor conceitual no trato de termos como “terrorista” aplicado aos revolucionários do MST, Safatle não revela qualquer pejo em associar a ditadura militar brasileira ao nazismo, afirmando que “algo de fundamental do projeto nazista e de todo e qualquer totalitarismo alcançou sua realização plena na América do Sul”. Tal associação, se pode ter algum sentido no caso da Argentina, perde completamente a razão de ser no caso brasileiro. Não somente pelo fato – ignorado por Safatle – de que o conceito de totalitarismo (e, por extensão, de nazismo, uma de suas variantes) é inseparável da idéia do Partido-Estado (o regime de 64, ao contrário, extinguiu os partidos políticos), mas sobretudo porque os militares agiram para impedir a transformação do Brasil num Estado totalitário de corte socialista ou soviético. Algo que nem mesmo historiadores marxistas, como Jacob Gorender, ousam negar.

Depois de identificar o regime de 64 com o totalitarismo nazista, Safatle lança suas baterias contra a Lei de Anistia, comparando a situação brasileira ao que aconteceu na Argentina e no Chile, onde os generais foram julgados e condenados. Ele parece se esquecer de que, nesses países, terroristas de esquerda que lutaram contra o regime também tiveram o mesmo destino que os militares. É aqui aonde ele quer chegar: o que ele quer é que somente os crimes de um lado, “da direita”, sejam condenados.

Para ele, “o único país que realizou de maneira bem-sucedida as palavras dos carrascos nazistas foi o Brasil”. E isso porque, no Brasil, houve anistia, que beneficiou igualmente quem torturou e quem pegou em armas contra o regime. Em outras palavras: para Safatle, a anistia, uma conquista da sociedade brasileira, resultado de longa negociação política para viabilizar a redemocratização do País, é uma causa... nazista!

*

Rejeitando categoricamente a idéia de que “toda violência se equivale”, Safatle rejeita a tese de que o esquecimento dos “excessos” do passado é o preço a ser pago para garantir a estabilidade democrática. O problema é que os “excessos” que ele não quer que sejam esquecidos são os praticados pelos agentes do regime militar, e somente esses, como se a violência política tivesse vindo de uma única fonte. É como se a luta armada contra o regime militar simplesmente não tivesse existido. O que revela um forte traço de esquecimento de sua própria parte – no caso, dos “excessos” e violências da esquerda armada. Ao se referir unicamente à “amnésia sistemática em relação a crimes de um Estado ilegal”, ele acaba incorrendo na amnésia sistemática em relação aos crimes cometidos pela esquerda armada. Ele é, enfim, um membro do “Partido da Amnésia” que ele critica, apenas com o sinal ideológico invertido.

Ao analisar dois argumentos contraditórios utilizados por alguns defensores do regime militar – “não houve tortura” e “houve tortura e assassinato, mas era uma guerra” – Safatle acaba caindo, ele mesmo, numa série de contradições, resultantes, em parte, de desconhecimento dos fatos históricos. Primeiro, ele agride a verdade quando diz que a idéia de que os militares tomaram o poder de forma preventiva contra um Estado comunista que estava sendo posto em marcha com a complacência de João Goulart é “um claro revisionismo histórico delirante”. (Os próprios comunistas, como o já citado Jacob Gorender, deveriam, portanto, ser acusados de revisionistas históricos delirantes[1].) Em seguida, envereda num debate jurídico com o Supremo Tribunal Federal, que recentemente decidiu pela não revisão (ou não “modificação de interpretação”, como diz Safatle) da Lei de Anistia. Ele se refere à Lei n. 6.683, em que se lê: “Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal”, concluindo que, como esses crimes nunca foram objeto de anistia, os militares que os cometeram não podem ser anistiados, sequer na lei que eles mesmos se “autoconcederam” (o que é errado: a Anistia foi negociada com a sociedade). A conclusão é a seguinte: somente os delitos praticados pelos militares e agentes da repressão configuram “terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal”. Quanto aos que a esquerda cometeu, nenhuma palavra.

Em sua crítica ao STF, Safatle ataca um dos expoentes da “ala conservadora” do tribunal, que, a fim de justificar que, caso militares fossem julgados, antigos membros da luta armada deveriam ter o mesmo destino (como se não fosse, precisamente, o caso), “chegou ao limite”, afirma ele, de invocar o artigo 5, inciso 44, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”. Seu argumento é que o regime de 64 era um Estado ilegal, logo a luta armada contra ele não pode ser colocada no mesmo patamar do terrorismo contra um Estado democrático. Aparentemente, ele tem razão, mas se esquece de um detalhe: a luta armada dos anos 60 e 70 não era uma luta pelo restabelecimento da ordem constitucional e democrática (veremos isso mais adiante). Também esquece que já existia guerrilha no Brasil antes de 1964 (retomarei esse ponto).

Safatle afirma que o Brasil é o único país onde a Anistia serve para acobertar “crimes contra a humanidade, como o terrorismo de Estado [e o terrorismo de esquerda não é terrorismo?], a tortura [militantes de esquerda também torturaram prisioneiros] e a ocultação de cadáveres [idem], o único país onde as Forças Armadas não fizeram um mea-culpa sobre o regime militar [e por que deveriam? os militares deixaram o poder muito bem avaliados pela população em geral; além disso, somente uma parcela ínfima dos militares esteve diretamente envolvida na repressão política], onde os corpos de desaparecidos ainda não foram identificados porque o Exército teima em não dar informações [o Exército está subordinado ao Presidente da República; logo, se informações não são divulgadas sobre onde estão os restos mortais dos desaparecidos – os “arquivos da ditadura” –, isso se deve à incapacidade, ou à má vontade, do governo]”. Isso explica por que ele acha absurdo o STF decidir que, caso a anistia a um lado seja suspensa, o outro lado – os militantes da luta armada – deveriam também ser condenados. É que, para Safatle, terrorismo de esquerda não é terrorismo, e tortura de esquerda não é tortura.

*

Não contente em tentar “reinterpretar” a Lei a seu talante, por um critério ideológico, Safatle avança sobre a História. Ao tentar rebater o que até as paredes do STF já sabem – que “os dois lados têm crimes contra a humanidade” –, ele pergunta: “qual o caso de tortura feito por ‘terroristas’?” Eu poderia citar os seqüestros de diplomatas estrangeiros, ou as ameaças a inocentes civis em filas de banco durante “expropriações revolucionárias”, ou o adolescente retalhado pelos guerrilheiros do PCdoB no Araguaia, mas acho que isso não iria fazer diferença para Safatle. Para ele, chamar os seqüestros de crimes contra a humanidade é um “argumento de circunstância”, pois crimes contra a humanidade são aqueles “praticados pelo Estado contra seus cidadãos”. (Segundo esse raciocínio, os assassinatos de judeus poloneses ou bielorrussos por alemães durante a Segunda Guerra não foram crimes contra a humanidade, pois afinal não se tratava de cidadãos alemães assassinados pelo Estado alemão...) Sem falar que sua afirmação de que o seqüestro do embaixador norte-americano no Brasil, Charles B. Elbrick, em 1969, não caracterizou tortura porque, ao ser solto, Elbrick “não procurou um hospital por algum tipo de seqüela”, tendo-se resumido a dizer: “Ser embaixador nem sempre é um mar de rosas”, prova tanto seu ponto de vista quanto afirmar que não houve tortura contra guerrilheiros porque eles, ao serem soltos, também não procuraram um hospital – alguns deles, mesmo, passaram-se para o lado da repressão após terem sido capturados. Isso prova que não houve tortura? (A propósito: não consta que ser guerrilheiro também fosse algum mar de rosas.) .

Safatle não economiza sofismas e meias-verdades para tentar convencer de seu argumento de que somente um lado cometeu crimes e que, portanto, a reciprocidade não vale no caso brasileiro. Após agredir a História do Brasil, ele investe sobre a de outros países. No caso, a França do regime colaboracionista de Vichy (1940-1944). Ele pergunta: “por que o Tribunal de Nuremberg não condenou os resistentes franceses contra o governo de Vichy?” Eu poderia responder: pelo mesmo motivo por que os pilotos de bombardeiros aliados que destruíram as cidades alemãs ou japonesas não foram condenados após a guerra. Mas prefiro essa outra explicação: porque os maquis franceses, ao contrário dos “guerrilheiros” brasileiros, argentinos ou chilenos (assim como as FARC colombianas hoje) não lutaram para implantar uma ditadura comunista na França (embora houvesse comunistas em suas fileiras), mas para libertar o país da ocupação nazista e restaurar, numa frente com outras forças políticas, o regime democrático. (Aliás, vale lembrar: os comunistas franceses só se engajaram na resistência após 1941, quando Hitler invadiu a URSS - até então, eram aliados dos nazistas.) Mas isso para Safatle não tem importância: o que vale para ele é que o princípio jurídico adotado no caso de Vichy consistiu em dizer que “a violência sistemática do Estado contra o cidadão em hipótese alguma equivale à violência do cidadão [sic] contra um Estado ilegal e seus aliados”. Como se 1) a violência do regime de 64 no Brasil tivesse sido “contra o cidadão”, e não contra grupos organizados que se opunham ao regime com armas na mão; e 2) como se a violência terrorista, que visava a derrubar o regime vigente para substituí-lo por uma forma de ditadura socialista, fosse a “do cidadão” contra um “Estado ilegal”. Não foi.

*

Como se não bastassem a má utilização dos conceitos e os erros e omissões históricas, Safatle insiste num argumento que só pode ser interpretado como má-fé ideológica: a fim de justificar o terrorismo de esquerda dos anos 60 e 70, ele menciona o “direito de resistência” presente na tradição política liberal, desde John Locke. Trata-se da mais pura impostura intelectual. Ele afirma que “essa [a luta armada dos anos 60/70 no Brasil] é uma batalha que não separa esquerda e liberais, mas que se fundamenta no reconhecimento de uma espécie de campo comum entre as duas posições”. E arremata: “toda ação contra um governo ilegal é uma ação legal”. (grifo dele)

O argumento é falacioso, por duas razões. Primeiro, pela instrumentalização da tradição liberal para justificar uma luta que visava, em última instância, à implantação de um regime totalitário, de perfil socialista ou comunista – o exato oposto do liberalismo. Segundo, porque os terroristas brasileiros não buscaram, em momento algum, formar uma frente única com setores liberais de oposição legal ao regime militar. Pelo contrário: como demonstra Elio Gaspari, a luta armada desprezava o apoio dos setores moderados da oposição, como o MDB de Tancredo Neves e Ulysses Guimarães(2). Isso mostra, por si só, como os objetivos da luta armada e da oposição legal ao regime militar eram diferentes (eu diria mesmo incompatíveis).

Safatle afirma ainda que, “do ponto de vista estritamente jurídico-normativo, o regime militar brasileiro era mais ilegal que o Estado nazista alemão”. Ele tem certa razão nesse ponto: afinal, Hitler foi eleito democraticamente, ao contrário dos militares. Mas isso não muda a essência da questão. Afinal, Fidel Castro também não foi eleito por ninguém, e nesse sentido o regime cubano também é mais ilegal do que o de Hitler. Hugo Chávez, por sua vez, foi eleito democraticamente, e no entanto comanda um regime que caminha gradativamente para tornar-se uma ditadura. Além do mais, desde quando a luta armada no Brasil se orientou por considerações jurídico-normativas?

Safatle afirma uma grande verdade quando diz que “um governo só é legítimo quando se funda sobre a vontade soberana de um povo livre para fazer valer a multiplicidade de interpretações a respeito da própria noção de ‘liberdade’. Um governo marcado por eliminação de partidos, atemorização sistemática de setores organizados da sociedade civil, censura, eleições de fachada marcadas por casuísmos infinitos, além de assassinato e exílio de adversários como política de Estado certamente não cabe neste caso”. Poucas vezes li definição mais precisa do que é e como funciona um regime totalitário, como o nazismo e o comunismo (que a esquerda armada pretendia emular no Brasil – o que demonstra a inexistência de qualquer compromisso democrático por parte dos “guerrilheiros”). Praticamente, Safatle corrobora o que certa vez disse Roberto Campos, refletindo sobre o que ocorreria caso a luta armada fosse vitoriosa no Brasil: “Em vez de anos de chumbo, teríamos rios de sangue”. Provavelmente por isso, ele tem a precaução de ressalvar o seguinte: “diga-se de passagem, isto vale tanto para ditaduras de direita quanto para revoluções populares em estado de degenerescência, regimes totalitários burocráticos ou despotismo oriental travestido de esquerda”. Se você trocar o que está acima por “ditaduras comunistas”, acertará na mosca. Mas Safatle não pode dizer isso: em vez de chamar as coisas pelo nome, ele prefere fórmulas evasivas como "revolucões populares em estado de degenerescência", "regimes totalitários burocráticos" ou "despotismo oriental travestido [sic] de esquerda". Ele faz parte da legião de marxistas acadêmicos que ainda insistem, contra a própria História, que o “ideal socialista” é puro e imaculado; apenas os homens não estão à altura dele...

Insistindo na identificação do direito de resistência do cidadão com a luta armada para implantar o comunismo no Brasil, o que o leva até mesmo a invocar a Declaração de Independência dos EUA (!) para justificar a violência terrorista de esquerda, Safatle escreve: “o direito fundamental de todo cidadão é o direito à rebelião [para acabar com as liberdades e implantar o comunismo?]. Quando o Estado se transforma em Estado ilegal, a resistência por todos os meios é um direito [por todos os meios? assassinato de inocentes, inclusive?]. Neste sentido, eliminar o direito à violência contra uma situação ilegal gerida pelo Estado significa retirar o fundamento substantivo da democracia” [e por acaso os terroristas queriam democracia? qual documento de organização armada de esquerda fala em restaurar as liberdades democráticas? Lamarca e Mariguella, democratas?].

Em uma nota de rodapé, Safatle admite que o caso brasileiro não pode ser colocado no mesmo nível do terrorismo de grupos como Brigadas Vermelhas, Baader-Meinhof, PAC etc., que ensangüentou a Alemanha e a Itália nos anos 70 (e que tiveram no Minimanual do guerrilheiro urbano escrito por Carlos Mariguella sua obra de referência). Seu argumento é que as ações no Brasil foram contra um Estado ilegal, enquanto a Alemanha e a Itália eram países democráticos. Ele está certo nesse último ponto, no qual se distancia da posição oficial do governo brasileiro, via Tarso Genro (caso Cesare Battisti). Mas, como sempre, comete uma meia-verdade, quando nega que os terroristas brasileiros, embora lutassem contra um “Estado ilegal”, desejavam implantar outro Estado ilegal. Sem perder o cacoete esquerdista, ele atribui à tentativa de confundir as duas lutas, a dos terroristas brasileiros e a dos terroristas europeus, a “setores conservadores”. Ele chega a cometer erros factuais crassos, que só podem ser creditados à ignorância em relação à História. É somente isso que explica sua afirmação de que “nenhum grupo armado brasileiro sequestrou aviões, implementou política de atemorização sistemática da população civil ou absurdos do gênero”.

A afirmação é totalmente falsa. Eis os fatos:

- De 1968 a 1972, houve oito seqüestros de aviões comerciais no Brasil por terroristas de esquerda – dois deles, em julho de 1970 e em maio de 1972, terminaram com a morte e/ou prisão dos seqüestradores em operações de resgate das Forças Armadas.

- Quanto à implementação de uma política de atemorização sistemática da população civil, basta folhear o Minimanual de Mariguella para constatar que esse era um objetivo da luta armada de esquerda: mediante ações ousadas, como explosão de bombas, seqüestros e assassinatos, os terroristas visavam a provocar uma reação autoritária do regime, que se abateria sobre toda a população, a qual, então, se colocaria do lado dos “guerrilheiros”. E isso através do clima de caos e de insegurança generalizada que as ações terroristas provocariam.

- Essa política de intimidação pelo terror foi implementada não somente contra a população civil – como no Araguaia, onde os guerrilheiros do PCdoB estabeleceram uma “zona liberada” maoísta, com suas próprias leis (inclusive pena de morte) –, mas contra os próprios militantes da luta armada suspeitos de traição ou que, por qualquer motivo, discordavam dos demais companheiros ou pretendiam abandonar a luta – os chamados “justiçamentos”, que Safatle prudentemente se omite de comentar.

Em um trecho, Safatle quase deixa transparecer o verdadeiro objetivo da luta armada que defende: “não devemos compreender a idéia fundamental deste direito à resistência simplesmente como o núcleo de defesa contra a dissolução dos conjuntos liberais de valores (direito à propriedade, afirmação do individualismo etc.)”. Ou seja: o “direito à resistência” invocado por Safatle, embora beba na fonte da tradição liberal, deve orientar-se para sua superação, isto é: para o socialismo ou o comunismo. Usa-se, assim, o liberalismo para negá-lo. Uma prática recorrente da esquerda, diga-se de passagem.

O mito da luta armada “pela democracia” está presente em trechos como este: “os jovens que entraram na luta armada aplicaram o direito mais elementar: o direito de levantar armas contra um Estado ilegal, fundado por meio da usurpação pura e simples do poder graças a um golpe de Estado e ao uso sistemático da violência estatal. Desconhecer este direito é, este sim, o ato totalitário por excelência”. Como se a finalidade da luta armada não fosse o estabelecimento de outro Estado ilegal, mil vezes mais autocrático do que a ditadura militar... E como se esse Estado sonhado pelos terroristas de esquerda não fosse a quintessência do totalitarismo(3).

Mas o essencial do texto de Safatle, de sua tese da legalidade intrínseca do terror contra um “Estado ilegal”, encontra-se no seguinte parágrafo:

“Neste sentido, não devemos tolerar o argumento de que nos países socialistas também havia terrorismo de Estado e era isto que a luta armada procurava implantar no Brasil. Os nazistas tentaram desqualificar seus oponentes como serviçais da ordem bolchevique. Galtieri, Videla, Contreras também tentaram. No entanto todos eles foram ou estão presos. O que mostra como o Brasil deve ser o único país no mundo [sic] onde este argumento vale. Pois o resto do mundo sabe que aqueles que lutam contra um Estado ilegal são vistos inicialmente como exercendo um direito maior que é o fundamento de toda democracia real: o direito de dizer ‘não’, nem que seja por meio das armas. Não é por outra razão que países como a França tratam comunistas que participaram da resistência, como Jean Cavaillès e Guy Moquet, como heróis nacionais”.

Primeiro: a existência de terrorismo de Estado nos países socialistas, assim como a intenção da luta armada de implantar isso no Brasil, não é um “argumento”: é um fato. Está abundamentemente comprovado por milhares de depoimentos, assim como por dezenas de documentos das organizações clandestinas de esquerda do período, bem como por suas ações.

Segundo: assim como os nazistas, os comunistas tentaram desqualificar seus oponentes – na verdade, ainda o fazem –, chamando-os de "fascistas", e isso não faz qualquer diferença para a questão em pauta.

Terceiro: assim como Galtieri, Videla e outros generais latino-americanos foram presos, terroristas de esquerda na Argentina e no Chile, como os Montoneros e os membros do MIR, também foram encarcerados, o que mostra a validade do princípio da reciprocidade.

Quarto: a que “resto do mundo” o autor se refere? Certamente, não a parte da humanidade que condena o terrorismo, seja que roupagem tiver – sobretudo se vier disfarçado de “resistência democrática” contra um Estado ilegal para instaurar, em lugar deste, o comunismo.

Quinto: É por esse motivo que a resistência francesa é louvada, mas os terroristas de esquerda latino-americanos, não (pelo menos pelos que têm a democracia em alta conta). Os comunistas franceses só são tratados como heróis porque participaram da resistência em frente com outras forças políticas, como os liberais e inclusive conservadores. Se não fosse o anticomunista general De Gaulle, que tomou a frente do movimento de resistência e impediu o Partido Comunista Francês de tomar o poder, a História seria diferente.

Em seguida, Safatle incorre em mais uma desinformação histórica:

“Devemos lembrar aqui de um dado claro e fundamental. Não havia luta armada de esquerda antes do golpe militar de 1964. Não há nenhum caso registrado de grupo guerrilheiro atuante antes do golpe”. (grifo dele)

E mais: “nenhum historiador até hoje indicou o registro de alguma forma qualquer de ação armada antes do golpe militar”.

Não sei por qual livro de História Safatle estudou o período pré-64 no Brasil. Certamente, ele jamais ouviu falar de Jacob Gorender, Daniel Aarão Reis Filho e Denise Rollemberg, além de Elio Gaspari, todos autores que esmiúçam o projeto guerrilheiro da esquerda anterior à tomada do poder pelos militares, como é comprovado pela existência de focos guerrilheiros das Ligas Camponesas de Francisco Julião, anos antes do golpe de 64. Ele provavelmente desconhece os Grupos dos Onze de Leonel Brizola, que tinham em A Guerra de Guerrilhas, pequeno manual subversivo de Che Guevara, sua obra de referência. Desconhece também o fato, amplamente conhecido, de que, já em 1961 – no governo de Jânio Quadros! –, militantes das Ligas Camponesas (organização antecessora do MST) tinham ido treinar guerrilha em Cuba, sob os auspícios de Fidel Castro. Assim como ignora, ou finge ignorar, que a luta armada jamais esteve ausente dos planos e da ação do Partido Comunista, mesmo em seu período semi-legal, como demonstra a eclosão de guerrilhas camponesas na região de Porecatu, no Paraná, na década de 50. Sem falar, obviamente, na quartelada de 1935, a chamada intentona comunista(4). Enfim, ele, Safatle, não sabe nada de História. Ou sabe, e por isso tenta reescrevê-la, como fazia Stálin.
*
É o desconhecimento dos fatos relacionados acima, assim como uma boa dose de desonestidade intelectual, o que explica o mito da luta armada como “resistência democrática”, que perpassa todo o texto de Safatle, e é retomado nesse trecho: “a luta armada esteve vinculada primeiramente à recusa legítima ao regime militar, ao caráter insuportável que ele adquiriu para vários setores da população nacional” (grifo dele). Mentira. A luta armada, como vimos, já surge em embrião antes de 1964, nas Ligas Camponesas e nos Grupos de Onze. O projeto guerrilheiro é anterior à ruptura constitucional de 64. As primeiras ações terroristas ocorrem em 1966 (atentado à bomba no aeroporto dos Guararapes, Recife), mais de dois anos antes do fechamento autoritário do AI-5, quando o regime militar ainda mantinha intactas várias liberdades políticas. Mesmo quando a repressão atingiu o auge, em 1969-1974, o conjunto da população nacional esteve muito longe de simpatizar com os guerrilheiros, que sempre estiveram isolados da sociedade (ao contrário, a popularidade do governo era altíssima). O que levou, primeiramente, à luta armada não foi a recusa legítima a um regime discricionário, nem a reação à falta de liberdades, mas a idéia da revolução socialista, presente na esquerda brasileira desde 1922, e que tomou impulso, no começo dos anos 60, após a Revolução Cubana.

Prossegue Safatle: “De toda forma, a multiplicidade política de trajetórias de ex-membros da luta armada (encontramos vários deles em partidos cujo espectro vai do Psol ao PSDB) mostra retrospectivamente como eles eram unidos principalmente pela recusa, e não pela partilha, de um projeto positivo claramente delimitado. Vale a pena insistir nesse ponto: o que unia todos os que entraram na luta armada não era um projeto comum, mas uma recusa comum”. O que o fato de alguns ex-militantes da luta armada terem aderido ao PSDB prova? Nada! Mostra apenas que alguns trocaram a revolução socialista pela social-democracia, enquanto outros (PSOL), nem isso (Aliás, Safatle fala como se o PSDB fosse um partido "de direita"...) Ora, na Alemanha, alguns terroristas do Baader-Meinhof ingressaram, depois, no Partido Verde. Outros, por sua vez, cerraram fileiras com os social-democratas. Isso torna menos terroristas suas ações do passado? A “recusa comum” de que fala Safatle era a recusa da democracia, o projeto socialista. Nada mais que isso.

Safatle cita os casos de pessoas “que absolutamente nada tinham a ver com grupos comunistas”, como Rubens Paiva e Vladimir Herzog, para tentar mostrar que o argumento central dos militares (“era uma guerra”) não tem validade, logo não há por que eles terem sido anistiados. Nesse caso, ele seria obrigado a reconhecer que os crimes da esquerda também não podem ficar impunes, pois afinal esta também assassinou inocentes, muitos deles simples transeuntes, sem qualquer vinculação político-partidária (o que não era o caso de Paiva e Herzog – este último, aliás, militava no Partido Comunista). O fato de haver vítimas inocentes de um lado não elimina a existência de vítimas inocentes de outro. Mais uma vez: ou se punem todos, ou não se pune ninguém.

(Aliás, é bom lembrar: as famílias das vítimas da repressão política no Brasil - e alguns nem tão vítimas assim - já foram regiamente indenizadas pelo Estado. E os que tombaram sob as balas e bombas da esquerda armada, quando receberão o mesmo tratamento de seus algozes?)

Ao final, Safatle faz uma análise meio lírica do governo João Goulart, que ele nega, contra todas as evidências históricas, ter sido um governo que caminhava para alguma forma de golpismo esquerdista, pois ele “demonstraria a viabilidade de uma esquerda, ao mesmo tempo, profundamente transformadora e capaz de assumir processos próprios às democracias parlamentares, modificando seu sentido ‘por dentro’” etc. Como se o estímulo oficial à quebra da disciplina e da hierarquia nas Forças Armadas, sem falar no apoio a um movimento revolucionário no campo, com o avanço de setores descompromissados com as liberdades em diversas áreas, fossem sinais de uma “verdadeira democracia”... Algo, aliás, em que muita gente no governo Lula acredita.
*
Textos como o de Vladimir Safatle demonstram que a luta pela memória dos “anos de chumbo” do regime militar ainda não acabou. Pelo contrário, a visão de esquerda, parcial e mistificadora, teima em se impor aos fatos, insistindo na revogação – ou na “reinterpretação”, como queiram – da Lei de Anistia, inclusive apelando para argumentos pseudo-humanitários e pseudo-humanistas.

Não cabe dúvida de que o regime político instalado no Brasil após 1964 era um Estado autoritário baseado na coação e na força. Era, portanto, um Estado ilegal. Também não se discute que a repressão político-militar foi selvagem e empregou sistematicamente a tortura e o assassinato, e que isso é condenável sob qualquer ponto de vista. Mas nada disso elimina o fato de que a luta armada de esquerda contra esse Estado era, ela também, ilegal e contrária aos princípios universais da democracia e da civilização. Seu objetivo, claro está pelos documentos e proclamações das organizações de esquerda atuantes no período, não era o retorno da ordem liberal-democrática anterior ao golpe, nem tampouco a instalação de uma forma de estado de direito constitucional, mas a substituição do regime provisório e excepcional dos generais por outro regime, permanente, de força, provavelmente socialista e certamente autoritário, quando não totalitário, como bem demonstrou Elio Gaspari. Não há qualquer razão para considerar as ações da guerrilha urbana e rural – assassinatos, seqüestros, assaltos a bancos etc. – como formas de luta democrática ou como expressões do direito legítimo à resistência nos moldes liberais, assim como não há qualquer razão em não considerar tais ações como terrorismo, a não ser a ânsia em falsificar a História para preservar antigos mitos políticos.

Nem toda ação contra um Estado ilegal é necessariamente legal. Do contrário, toda ação – explodir prédios cheios de gente e assassinar inocentes, por exemplo – estaria justificada, em nome da luta pela “liberdade”. No caso brasileiro, a luta armada nasceu não da resistência à repressão, ou do endurecimento do regime autoritário, mas de uma opção política feita por setores radicais de esquerda pela revolução violenta e pelo socialismo, opção esta que é anterior à tomada do poder pelos militares. Não reconhecer essa realidade é falsear a História, em nome de uma visão mistificadora com objetivos partidários.

A Lei de Anistia de 1979 perdoou a todos, torturadores e guerrilheiros, tendo surgido de um pacto entre o governo militar, já sem os instrumentos autoritários do AI-5, e a sociedade civil, que começava a reorganizar-se depois de anos de arbítrio. Tratou-se de uma solução negociada, certamente não a ideal, mas a que foi possível alcançar naquelas circunstâncias. O fato de torturadores e assassinos terem sido anistiados não significa que a anistia foi “autoconcedida” pelos militares, visto que os que praticaram crimes de sangue do lado da esquerda também foram agraciados com o benefício do perdão e do esquecimento. Foi isso, bem ou mal, o que permitiu a reconciliação nacional e a redemocratização do País, em última instância.

Isso significa que a redemocratização, no Brasil, foi “extorquida” pelos militares? Não. Novamente: houve um pacto político, um acordo em que ambas as partes concordaram em deixar de lado as feridas do passado e em anular os crimes de cada um. A anistia seria extorquida se tivesse sido unilateral, ou seja, se não tivesse sido concedida também aos opositores do regime. Criada essa situação, porém, qualquer tentativa de rever ou “reinterpretar” a Lei de Anistia para que puna apenas um dos lados só pode ser entendida como revanchismo e levaria, inevitavelmente, a uma situação de anomia jurídica, que teria, certamente, sérias implicações para a ordem democrática. Não há outra solução: ou se mantém a Anistia tal como está, ou ela é revogada e, nesse caso, todos – torturadores e guerrilheiros – devem parar na cadeia.

Todas essas considerações, obviamente, não farão calar o coro dos que, sob a alegação de que tortura é crime contra a humanidade, logo imprescritível, desejam ver a Lei de Anistia revogada ou modificada para punir apenas um dos lados dos “anos de chumbo” – em geral, generais octogenários e nonagenários, já sem nenhuma influência política. Para essas pessoas, o único acerto de contas possível com o passado é o que resulte de uma ruptura revolucionária da ordem política e social - situação em que costuma vigorar não a anistia, mas o paredón. Ruptura esta que foi perseguida pelos que pegaram em armas contra o regime de 64, sob inspiração de regimes políticos em que os opositores jamais tiveram o benefício de qualquer anistia, como o de Cuba. Ao contrário dos militares brasileiros que os combateram, os revolucionários marxistas não conhecem o perdão.

***

(1) "Nos primeiros meses de 1964, esboçou-se uma situação pré-revolucionária e o golpe direitista se definiu, por isso mesmo, pelo caráter contra-revolucionário preventivo. A classe dominante e o imperialismo tinham sobradas razões para agir antes que o caldo entornasse." GORENDER, Jacob, Combate nas trevas (5a edição São Paulo: Ática, 1998, p. 73).

(2) "Ao contrário do que sucedeu nas resistências francesa e italiana ao nazismo e mesmo na Revolução Cubana, onde conservadores e anticomunistas se integraram na luta contra a tirania, as organizações armadas brasileiras não tiveram, nem buscaram, adesões fora da esquerda. A sociedade podia não estar interessada em sustentar a ditadura militar, mas interessava-se muito menos pela chegada à ditadura do proletariado ou de qualquer grupo político ou social que se auto-intitulasse sua vanguarda. A natureza intrinsecamente revolucionária das organizações armadas retirou-lhes o apoio, ainda que tênue, do grosso das forças que se opunham ao regime. Eles viam na estrutura da Igreja católica e na militância oposicionista de civis como Tancredo Neves e Ulysses Guimarães um estorvo no caminho da revolução. Eles, por seu lado, viam na luta armada um estorvo para a redemocratização." GASPARI, Elio, A ditadura escancarada (São Paulo: Companhia das Letras, 2002, p. 194).

(3) "A luta armada fracassou porque o objetivo final das organizações que a promoveram era transformar o Brasil numa ditadura, talvez socialista, certamente revolucionária. Seu projeto não passava pelo restabelecimento das liberdades democráticas. Como informou o PCBR: 'Ao lutarmos contra a ditadura devemos colocar como objetivo a conquista de um Governo Popular Revolucionário e não a chamada ´redemocratização´'. Documentos de dez organizações armadas, coletados por Daniel Aarão Reis Filho e Jair Ferreira de Sá, mostram que quatro propunham a substituição da ditadura militar por um 'governo popular revolucionário' (PCdoB, Colina, PCBR e ALN). Outras quatro (Ala Vermelha, PCR, VAR e Polop) usavam sinônimos ou demarcavam etapas para chegar àquilo que, em última instância, seria uma ditadura da vanguarda revolucionária. Variavam nas propostas intermediárias, mas, no final, de seu projeto resultaria um 'Cubão'." Ibid., pp. 193-4.

(4) "Os grupos armados não pretendiam opor, só e fundamentalmente, uma resistência à ditadura. O projeto de guerra de guerrilhas no Brasil era anterior ao golpe de 64; vinha, desde o princípio daquela década, estimulado pelo exemplo da revolução em Cuba. Para não falar nas propostas de revolução armada que vinham de muito antes, na tradição bolchevique, como o levante comunista de 1935, como a linha política do PCB no início dos anos 50 ou, ainda, como os projetos revolucionários comunistas de tendência trotskista." RIDENTI, Marcelo, O fantasma da revolução brasileira (São Paulo: Unesp, 1993, pp. 63-4).

Nenhum comentário: