
Alguns órgãos da imprensa colocaram-se a serviço dessa causa. Um deles, a revista Carta Capital, publicou nesta semana reportagem de capa sobre o assunto. Talvez alguém se surpreenda ao me ver comentando matéria da Carta Capital, uma publicação chapa-branca, a qual já reservei aqui alguns comentários. Mas às vezes é preciso, como disse aquele ator da Globo que quis justificar o mensalão, meter a mão na merda. Antes eu tinha algumas dúvidas sobre as reais motivações da esquerda em querer reabrir algumas feridas do passado. Ao final da leitura da reportagem, não as tinha mais (a reportagem completa está aqui: http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=8&i=1207).
O.k. A tortura é mesmo horrível, um crime de lesa-humanidade. Quanto a isso creio que ninguém que regule bem das idéias pode discordar. Mas e o terrorismo, não é? Pendurar alguém no pau-de-arara, aplicar-lhe choques elétricos, espancar prisioneiros, é algo repulsivo e contrário à dignidade humana. Merece, pois, toda condenação. Explodir bombas em locais apinhados de gente como um aeroporto, executar friamente um militar aprisionado, colocar em risco a vida de civis inocentes em assaltos a bancos, também. Por que então o MP está exigindo a responsabilização penal de um lado apenas? A ONU, inclusive, já aprovou diversas declarações e resoluções condenando o terrorismo, assim como a tortura. Duplo padrão, viés ideológico, está claro. Adiante.
Entendi. A idéia é expor os torturadores e seus mandantes. Ou, pelo menos, caso não estejam mais vivos, não permitir que seus nomes batizem ruas e outros locais públicos. Acho justo. Não gostaria nem um pouco de morar numa rua chamada Sérgio Paranhos Fleury, ou Milton Tavares, ou Emílio Garrastazu Médici (sei que existe uma cidade chamada Presidente Médici, se não me engano no Amazonas). Mas ficaria também muito incomodado se meu endereço fosse Rua Carlos Mariguella, ou avenida Carlos Lamarca... Afinal, esses não atuaram também, "mediante violência" como diz a denúncia do MP, no período? Mariguella, por sinal, não chegou mesmo a proclamar em vários documentos o orgulho de ser terrorista? E o terrorismo não é condenado pela ONU? Querem execrar todos os que fizeram uso da violência durante a ditadura militar, tudo bem, acho ótimo, não tenho nada a opor. E retirar seus nomes de ruas, escolas, pontes e outros locais públicos? Perfeito. Então, que se retirem os nomes de Carlos Mariguella e Carlos Lamarca das placas também. Lamarca, aliás, foi promovido postumamente a general, e sua família recebeu uma indenização do governo. Não me consta que o mesmo tenha acontecido aos parentes de Fleury ou de qualquer outro torturador. Por que execrar uns e louvar outros?
Estou entendendo cada vez mais. Não se trata apenas de expor os nomes dos torturadores à execração pública - coisa, aliás, que vem sendo feita há bastante tempo, e que a própria Carta Capital faz em sua capa desta semana, mostrando, com foto e legenda, o rosto de um policial do interior de SP acusado de ter sido torturador no DOI-CODI nos anos 70. A questão vai um pouco mais além. Trata-se, também, de exigir que os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos de presos políticos desembolsem a quantidade gasta pela União com as indenizações. Que foram concedidas prodigamente, diga-se de passagem, às famílias de muitos que pegaram em armas contra o regime militar, e que em suas ações deixaram mortos e feridos. Mais uma vez: acho justíssimo. Só não consigo entender por que não propor que os remanescentes da luta armada façam o mesmo em relação aos familiares das pessoas que eles assassinaram, feriram e seqüestraram. Aliás, não entendi por que os familiares das pessoas que foram mortas pelas organizações armadas de esquerda, ao contrário das vítimas da repressão, ainda não receberam nenhuma indenização. O caso do cidadão que perdeu uma perna em um atentado à bomba em 1968 em São Paulo e que hoje vive com uma magra pensão de aposentadoria por invalidez, enquanto o autor do crime foi indenizado regiamente por ter sido preso e torturado, é emblemático disso. Isso é justiça?
"O Brasil não teve uma comissão de verdade para identificar os torturadores e afastá-los do exercício de funções públicas. O Exército sonega informações à sociedade brasileira”, observa Weichert. Ele diz ainda: "Manter hoje acusados de tortura em cargos públicos é um risco para a sociedade", assegura Weichert. “É preciso reconhecer que a tortura funciona. Uma pessoa que pratica tortura, que se acostumou com isso e exerce a função de delegado, traz um risco para a sociedade".
Mais uma vez, estou de pleno acordo com o procurador. É preciso identificar e afastar das funções públicas todos aqueles que participaram em torturas e outros crimes da repressão. Mantê-los em cargos públicos é um risco para a sociedade. Assim como é manter todos aqueles que tiveram algum envolvimento com grupos de luta armada e em atos de terrorismo e que foram, igualmente, beneficiados pela Anistia. Concordo, aliás, que não existe ex-torturador, assim como não existe ex-espião e ex-terrorista. Portanto, figuras como Dilma Rousseff (VAR-Palmares), Franklin Martins (MR-8), Carlos Minc (VAR-Palmares), José Dirceu (ALN, Molipo), José Genoíno (PCdoB - guerrilha do Araguaia), Marco Aurélio Garcia (POC) e Paulo Vanucchi (ALN) devem ser imediatamente expurgados do serviço público, e impedidos para sempre de ocupar qualquer cargo no Estado brasileiro. Aguardo o dia em que esse ato seja publicado no Diário Oficial da União.
Os nomes citados aí acima são de ministros do atual governo, deputados, políticos. O rosto deles está na mídia todos os dias. São algumas das personalidades mais respeitadas e influentes do Brasil na atualidade. E os ex-agentes da repressão, que influência exercem sobre a vida política do País? Resposta: ZERO. Nada mesmo.
Para Weichert, incutiu-se no imaginário nacional a idéia de que a Lei de Anistia implica o esquecimento integral de toda a violência ocorrida no País. “Isso não se sustenta nem judicialmente nem sociologicamente. A Corte Interamericana de Direitos Humanos diz que não se faz reconciliação com esquecimento. Isso pressupõe verdade, transparência e justiça”, acredita o procurador.´
O jurista Dalmo Dallari, professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), aponta como uma “contradição gritante” da Lei de Anistia a ampliação do indulto a todos aqueles que estavam a serviço do Estado. “Esses acusados não eram políticos, eram agentes públicos envolvidos em torturas. É uma legislação feita em causa própria, durante um governo ditatorial”, pontua.
Assim como os que praticaram torturas e outras atrocidades não eram políticos, os que praticaram ações armadas contra o regime também não o eram. E os delitos que eles cometeram, assim como a tortura, não foram crimes políticos, mas comuns. A menos que se considere assaltar bancos, seqüestrar diplomatas e explodir bombas crimes políticos. É verdade que a Anistia foi uma legislação em causa própria, pois beneficiou os agentes do próprio regime. Mas é verdade que perdoou também os que queriam derrubar o regime, e substituí-lo por uma ditadura comunista. A Lei de Anistia certamente não é perfeita, mas a situação por ela criada só permite duas soluções: ou se perdoa a todos ou não se perdoa ninguém. Nesse caso, não somente os torturadores, mas os terroristas, deveriam estar na cadeia.
Na Argentina, a ditadura caiu depois da desastrosa aventura das Malvinas. No Chile, alguns militares foram punidos por crimes cometidos fora de suas fronteiras, como o assassinato do ex-Chanceler de Allende nos EUA, em 1976. No Brasil, não houve nada disso. Além do mais, em ambos os países não foram apenas os militares, mas também integrantes de organizações armadas de esquerda, como os Montoneros e o MIR, que foram punidos após a redemocratização. Logo, não há analogia possível. Mas concordo que o brasileiro é exageradamente conciliador e evita os conflitos. Tanto que a ditadura militar aceitou perdoar, junto com seus agentes, aqueles que quiseram derrubá-la, inclusive pela violência. Alguém consegue imaginar o mesmo acontecendo em Cuba, por exemplo?
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Fábio Konder Comparato, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, não poupa argumentos para defender a punição exemplar a todos os que atuaram na repressão política. Autor da representação que levou o MPF a ajuizar a ação civil pública contra os antigos comandantes do DOI-Codi, ele atuou em outros três casos contra a União movidos por familiares de vítimas. Para Comparato, o recente processo “pode abrir caminho para punir tanto os executores como os mandantes dos crimes."
Embora considere difícil identificar todos os que ajudaram no aparato da repressão, até porque muitos documentos da época continuam sob sigilo de Estado, o advogado acredita ser possível, inclusive, estender esses processos aos colaboradores civis da ditadura. “Os empresários que ajudaram a financiar a repressão também devem ser punidos. É o princípio da co-autoria. E tem muita gente viva gozando dessa impunidade. Os filhos e netos deles têm o direito de olhar nos olhos dos pais e avós e perguntar: vocês foram responsáveis por mortes e torturas?”
Novamente: uma iniciativa justa, justíssima. Os colaboradores civis da repressão são co-autores dos crimes da ditadura. Devem portanto, ser responsabilizados por isso. Mas não só eles. O que dizer dos colaboradores civis, os "simpatizantes", das organizações armadas de esquerda? Muita gente, inclusive gente do meio artístico e empresarial, deu guarida e ajuda aos guerrilheiros. De acordo com o mesmo raciocínio, deveriam ser penalizados também. Seus filhos e netos, portanto, têm o direito de olhar nos olhos dos pais e avós e perguntar: papai, vovô, você foi responsável por mortes e assaltos a banco?
A reportagem inteira, como se vê, é, da primeira à última linha, pura peça de propaganda ideológica, proselitismo político disfarçado de jornalismo. A essa altura, quem chegou até aqui já deve ter percebido, e nem é preciso lembrar, mas eu vou dizer assim mesmo: com a exceção de um pequeno trecho em que se fala, de passagem, das torturas sofridas na OBAN por dois guerrilheiros, pai e filho, presos sob a acusação de terem executado um empresário em SP, NÃO HÁ QUALQUER MENÇÃO AO TERRORISMO DA ESQUERDA.
Certamente, punir quem torturou e assassinou friamente prisioneiros indefesos é uma mais que justa reivindicação, um ato de justiça. O problema é quando essa condenação vem acompanhada de uma manipulação muito peculiar e seletiva da memória histórica, como se apenas um dos lados tivesse feito uso da violência. Como se só houvesse algozes, de um lado, e vítimas, de outro.
E não se trata apenas de uma questão numérica. Mesmo no momento mais duro da repressão, os grupos de esquerda achavam tempo para se matarem uns aos outros. Jacob Gorender, em seu livro Combate nas Trevas, fala em pelo menos quatro "justiçamentos" - o nome que os terroristas davam aos assassinatos de seus próprios companheiros -, todos por meras suspeitas de traição. Um outro caso bastante exemplar é de um guerrilheiro do Araguaia, assassinado a tiros por ter se envolvido amorosamente com a esposa de um companheitro - um crime passível da pena capital, pelos critérios bastante peculiares do "tribunal revolucionário" do PCdoB. Os nomes dessas vítimas da esquerda, que podem ser encontrados na internet, não constam de nenhuma lista e de nenhum livro sobre os mortos e desaparecidos políticos durante a ditadura militar, inclusive do que o governo lançou no ano passado, com pompa e circunstância. É como se essas pessoas nunca tivessem existido.
Não dou a mínima para os torturadores: os crimes que cometeram foram bárbaros, e acho mesmo que eles devem ter seus nomes execrados e ser punidos por isso. Mas nem por isso concordo que se deve fechar os olhos para um dos lados da violência, a ponto de negá-la completamente. Por que punir um dos lados somente? Isso não é justiça. É outra coisa. A palavra é feia, ninguém gosta, lembra discurso de milico. Mas é preciso dizê-la com todas as letras: é revanchismo.
Millôr Fernandes escreveu que a luta armada dos anos 60 e 70 era um investimento para o futuro. Depois do Bolsa-Terrorismo, a esquerda quer revisar a Lei de Anistia. O terrorismo compensa.





