O que vai a seguir foi retirado do blog do Reinaldo Azevedo. Não escrevo nada aqui pois já escrevi fartamente sobre o tema (ver os seguintes posts: http://gustavo-livrexpressao.blogspot.com/2008/06/eles-querem-revanche-no-justia.html;http://gustavo-livrexpressao.blogspot.com/2008/06/luta-armada-velhas-e-novas-falcias.html;http://gustavo-livrexpressao.blogspot.com/2007/11/terrorismo-do-bem.html;http://gustavo-livrexpressao.blogspot.com/2007/08/memrias-seletivas-ou-hora-da-revanche.html; e http://gustavo-livrexpressao.blogspot.com/2007/07/um-conto-de-duas-traies.html).
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TARSO, CUIDADO COM O QUE VOCÊ DESEJA! HÁ O RISCO DE CONSEGUIR...
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É realmente uma magnífica coincidência que tenha vindo a público a reportagem da revista Cambio — exibindo quantos são os valentes do governo Lula e do petismo que buscaram, como direi?, entender o universo das Farc — no dia em que o Ministério da Justiça deu largada à tentativa de jogar no lixo a Lei de Anistia, de 1979, que abriu o caminho, no país, para o fim da ditadura.
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De saída, cumpre afirmar uma coisa de maneira clara, transparente e insofismável: como sabemos, aqueles que, no passado, se comprometeram com a ditadura, ainda que nos porões — e o torturador, de fato, está no último degrau da cadeia alimentar da civilização —, desistiram do horror. Já alguns esquerdistas que, no passado, aderiram à luta armada e ao terrorismo, bem..., estes continuam a namorar com o totalitarismo até hoje. Um grupo de anistiados acatou a democracia. O outro ainda não. E justamente os que não acataram querem, agora, se vingar. Faz sentido! Jamais quiseram democracia: nem antes nem depois de 1964, nem antes nem depois do fim do regime militar.
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A tese de Tarso Genro é só uma malandragem retórica. Segundo diz, esse revisionismo — de fato, é revanchismo — não alcançaria aqueles que cumpriram as leis de então, ainda que fossem de exceção e próprias de um regime autoritário. Mas, argumenta Tarso, elas não permitiam a tortura.
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Além de ser uma estupidez política e uma estupidez histórica, trata-se também de uma estupidez lógica. Ora, não podendo punir seus adversários segundo o estado que temos hoje, democrático e de direito, Tarso apela ao estado que tínhamos então, de direito também, mas ditatorial. O homem ressuscita, se preciso, a, digamos, metafísica do estado de exceção para promover o que me parece ser um tentativa de vingança.
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E o terrorismo?
A pergunta óbvia se impõe: e o terrorismo? Que estado o suporta? Não o abrigava aquele, como não o abriga este de agora. Depreende-se da fala do ministro que os que agiram em nome das leis de exceção estão anistiados, mas ficam fora do perdão os que não encontravam naquela legislação abrigo para seus desatinos. E quem seqüestrou, assaltou bancos e matou civis e soldados? Alguns dos criminosos de então estão hoje no poder. Que lei os anistiou? Não é a mesma que, segundo ele, exclui os “torturadores”? Com isso, ele pretende que declaremos a tortura inaceitável e imprescritível — como se alguém a aceitasse hoje em dia. Quer dizer que devemos supor que aquela mesma lei estava, sem que soubéssemos, sendo leniente com o terrorismo? O espírito da Lei de Anistia declarava a superoridade moral do terrorista sobre o torturador?
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Ademais, não custa lembrar: outro promotor da revanche é ninguém menos do que Paulo Vannuchi, secretário nacional de Direitos Humanos, um dos homens que aparecem na reportagem da revista Cambio como muito compreensivos com a luta dos terroristas das Farc. Ele é dos "direitos humanos", e as Farc mantêm campos de concentração.
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A lei retroage?
Leiam o que escreve um leitor deste blog de modo irreparável e irrespondível:
“A imbecilidade em torno da discussão sobre a reabertura de processos da época da ditadura está (também) no fato de que, naquele tempo, não existia juridicamente o crime de tortura, que só foi criado no Brasil por meio da Lei n.º 9.455/97. Alguém precisa lembrar que as leis penais que criam novos crimes no cenário jurídico não são retroativas?
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Os atos de tortura praticados antes da Lei n.º 9.455/97 podiam ser punidos a título de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65) e, conforme os resultados físicos dos atos de agressão, também a título de lesões corporais (art. 129 do Código Penal) e/ou homicídio (art. 121 do Código Penal).
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Ocorre que a lei brasileira não prevê um prazo de prescrição maior do que 20 (vinte) anos (art. 109, inciso I, do Código Penal), seja o crime qual for. Assim, se alguns pretendem discutir a possibilidade de punição a atos criminosos ocorridos até o ano de 1979, estão discutindo a (im)possibilidade de aplicação de sanções a fatos já prescritos até, no máximo, o ano de 1999.
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A grande questão que se põe é a seguinte: o papo do governo é para rir, chorar ou dar sono?”
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Causa finita est
A menos que Tarso consiga criar a Lei de Exceção da democracia, essa conversa não vai dar em nada e seria, obviamente, bombardeada no Supremo. O que ele quer com isso? Eis uma boa questão. Alguns leitores estão aventando uma hipótese um tanto conspiratória, é verdade, mas que tem a sua graça. Parece que Tarso, que se quer pré-candidato à Presidência, está disposto a (re)encruar os chamados Anos de Chumbo, em que ex-torturadores e ex-terroristas teriam de emergir do passado com nome e sobrenome, os reais. A turma do porão hoje veste pijama. Os que aderiram ao terror, no entanto, estão no poder. Um de seus membros destacados é Dilma Rousseff, a companheira Estela, adversária interna de Tarso no PT.
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Já imaginaram? Trinta anos depois da Lei da Anistia, alguns militares iriam em cana graças a uma revisão unilateral da lei, e a ex-companheira Estela se prepararia para um campanha eleitoral, candidata a comandante-em-chefe das Forças Armadas. Acho que não vai funcionar...
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“Se os ministros citados quiserem insistir na revanche, sempre é de bom tom lembrar um pensamento que diz: “É bom ter cuidado com o que você deseja; afinal, você pode conseguir”. O trecho foi enviado pelo leitor Paulo Boccato. Serve como uma luva para encerrar o texto.
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